Regulamento
SORTEIO COMEMORATIVO DE 10 ANOS DA POLÍCIA PENAL DO TOCANTINS- BAILE SOLIDÁRIO.
VoltarData do sorteio: A definir
Encerramento das vendas: 01/12/2026 23:59
Apuração pela Loteria Federal — Concurso — em 02/12/2026 00:00 (Brasília)
Objetivo da arrecadação
Os recursos arrecadados, serão destinados unicamente para para entidade arcar com despesas para desenvolver suas ações sociais e obrigações legais.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO BAILE SOLIDÁRIO DE COMEMORATIVO DE 10 ANOS DA POLÍCIAPENAL DO TOCANTINSCERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.050796/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PENITENCIARIO DO TOCANTINS - PROSISPEN Endereço: ACNE 1 RUA NE 1 Número: 06 Complemento: QUADRA104 NORTE CONJ 01 Bairro: PLANO DIRETOR NORTE Município: PALMAS UF: TO CEP:77006-016 CNPJ/MF nº: 34.275.679/0001-43
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio (Filantrópico)
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: TO
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 29/06/2026 a 01/12/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/06/2026 a 29/11/2026 TOCANTINS
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A ação beneficente “BAILE SOLIDÁRIO COMEMORATIVO DE 10 ANOS DA POLÍCIAPENAL DO ” será realizada pela ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PENITENCIARIO DO TOCANTINS - PROSISPEN, no Estado de Tocantins, entre os dias 29/06/2026 a 29/11/2026. O período de participação nesta ação, será compreendido entre 8h00min do dia 29/06/2026 as 23h59min do dia 29/11/2026 (horário de Brasília). Esta ação será destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e emancipadas, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A participação nesta ação está condicionada à doação R$ 10,00 (dez reais) à ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PENITENCIARIO DO TOCANTINS - PROSISPEN , nos termos a seguir expostos. Durante o período de participação da campanha “BAILE SOLIDÁRIO COMEMORATIVO DE 10 ANOS DA POLÍCIAPENAL DO TOCANTINS ”, Para cada doação válida no valor de R$10,00 (dez reais) e seus múltiplos exatos, será gerado 01 (um) número da sorte, composto por 05 (cinco) dígitos, gerado de forma aleatória e único para cada participação, pelo APP. https://sorteioprosispento.plataformarifa.com.br/user /profile, o doador receberá um numero da sorte para estar concorrendo pela loteria federal um dos premios a que se seguem; 1º Prêmio; 1 MOTOCICLETA YAMAHA-R15 ABS CIL.:155. 2026/2026 zero KM no valor de R$24.535,00 (vinte e quatro mil quinhento e trinta e cinco reais). Para realizar o cadastro é obrigatório o preenchimento dos seguintes dados: nome completo, CPF, endereço completo, data de nascimento, gênero, telefone e e-mail. O acesso à Internet é necessário para cadastro on-line. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede local e/ou do site. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de participação da promoção. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a MANDATÁRIA poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção. Os números da sorte com os quais os participantes estarão concorrendo aos prêmios estarão disponíveis para consulta no próprio aplicativo, acessando por seu login e senha, na área da campanha, acessando a ABA cupons. O consumidor autoriza a empresa promotora, empresas aderentes e patrocinadores a enviar promoções e ofertas por qualquer meio de comunicação, assim que se cadastrar no aplicativo https://sorteioprosispento.plataformarifa.com.br/user/profile.
QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 01/12/2026 19:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/06/2026 08:00 a 29 /11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/11/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ENDEREÇO: QUADRA ACNE 1 RUA NE 1 - LOGRADOURO número- 06 - QUADRA104 NORTE CONJ 01 LOTE 05 SALA 19 COND GALERIA PAULISTA CEP 77.006-016 BAIRRO/DISTRITO PLANO DIRETOR NORTE MUNICÍPIO PALMAS UF- TO
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Associação dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Tocantins- PROSISPEN-TO PRÊMIOS Quantidade 1 Descrição Moto 1 MOTOCICLETA YAMAHA-R15 ABS CIL.: 155. 2026-2026 no valor de R$24.535,00 (vinte e quatro mil quinhento e trinta e cinco reais), DATA: 29/06/2026 08:00 a 29/11/2026 23:59 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Belo Horizonte NÚMERO: 1290 BAIRRO: Osvaldo Resende.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 Página de 5 1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 01/12/2026 19:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/06/2026 08:00 a 29/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/11/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: QUADRA ACNE 1 RUA NE 1 - LOGRADOURO número- 06 - QUADRA104 N NÚMERO: 06 BAIRRO: BAIRRO /DISTRITO PLANO DIRETOR NORTE MUNICÍPIO: Palmas UF: TO CEP: 77006-016
LOCAL DA APURAÇÃO: Salão de evento PROSISPEN PRÊMIOS Quantidade 1 Descrição MOTOCICLETA YAMAHA-R15 ABS ano 2026/2026 0km. Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 24.535,00
10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios 1 24.535,00 0 Valor total da Promoção R$ 0 1 24.535,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO: NÚMERO DA SORTE: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao Data do Sorteio da Loteria Federal:
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. (por Apuração) Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: O cadastro preenchido de forma incorreta, seja por má fé ou simples erro, ensejará o cancelamento da participação do cliente, impedindo o mesmo de receber as premiações a que fizer jus, se for contemplado. O participante que solicitar e/ou remover/excluir o seu cadastro no https://sorteioprosispento.plataformarifa.com.br/user/profile e possuir número(s) da sorte, perderá a chance a concorrer, uma vez que o(s) número(s) da sorte será(ão) considerados “inválidos”, devido ao sistema não manter salvos os dados de usuários que solicitam a exclusão ou removam/excluem seu cadastro diretamente pelo aplicativo, cumprindo legislação vigente LGPD 13.709 /2018. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem Página de 5 2 necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento. Será excluído automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários e funcionários das empresas aderentes com QR CODEs gerados da mesma empresa em que trabalham, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. Conforme listagem fornecida pela MANDATÁRIA o sistema eletrônico de cadastramento on-line, fará o bloqueio dos CPFs impedidos de participarem da campanha.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado será divulgado por meio de comunicação direta aos contemplados, via telefone e demais canais disponíveis, incluindo email,You tube, Twitter, Facebook, Instagram e WhatsApp. Além disso, a divulgação será feita no site https://sorteioprosispento.plataformarifa.com.br /user/profile, a partir da data de apuração. Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes dos ganhadores.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, na sede da MANDATÁRIA sem onus ao contemplados conforme prevê a legislação. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus. Os prêmios a serem entregues aos contemplados serão exclusivamente aqueles descritos neste Regulamento, não sendo consideradas, para qualquer efeito, imagens, fotografias, ilustrações ou materiais de divulgação, os quais possuem caráter meramente ilustrativo. Eventuais diferenças de cor, modelo, marca, especificações ou características dos prêmios em relação às imagens divulgadas não darão direito a substituição, complementação ou compensação. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas incidentes até a efetiva transferência do automóvel e das motos aos contemplados serão integralmente arcadas pela Promotora, sem qualquer ônus ao ganhador
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Serão distribuídos 1 (um) prêmio no valor total estimado de R$ 24.535,00 (vinte e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais) durante o período da campanha. Período de participação na campanha: das 08h00 do dia 29 de junho de 2026 às 23h59 do dia 30 de novembro de 2026, no horário oficial de Brasília. Duração da campanha: de 29 de junho de 2026 a 30 de novembro de 2026. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas. Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária e aderentes comprometem-se a comprovar, a posse da quantia que será distribuída como premiação. Ao realizar a doação atravez do https://sorteioprosispento.plataformarifa.com.br/user/profile, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede MANDATÁRIA, da associação e no https://sorteioprosispento.plataformarifa.com.br /user/profile, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento. A MANDATÁRIA, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante dele, não cabendo à MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos. A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais e redes sociais). Serão disponibilizados materiais de divulgação para as empresas aderentes a serem afixados em locais visíveis. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha. A MANDATARIA declara que todos os recusos auferidos da campanha será integralmente aplicados na entidade conforme previsão de receita e aplicação dos recursos. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como: nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e deletados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos a SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art.15, § 5º do Decreto 70.951/72. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra e propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, § 1º e § 2º do Decreto 70.951/72. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da mandatária para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio Página de 5 3sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas Página de 6 5deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Página de 5 4Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/06/2026 às 08: 24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GAK.WDM.AKY
Autorização / Plano de operação (SPA/MF)
- Certificado de Autorização SPA/MF:
- 04.050796/2026
- Mandatária:
- ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA PENITENCIARIO DO TOCANTINS/ WILTONOCANTINS
- CNPJ da mandatária:
- 34.275.679/0001-43
- Modalidade:
- Assemelhada a Sorteio
- Abrangência:
- TO
- Séries:
- 1
- Elementos por série:
- 100000